01/13/22 em Para ler
Bolsonaro contraria lei que ele próprio sancionou
Eu não desisti de tentar entender o que Jair Bolsonaro fala e faz porque, na verdade, eu nunca tentei entender, afinal seu discurso e seus atos ferem a lógica, o bom senso, a boa educação e até mesmo a moral e os bons costumes que os militares e os cristãos tanto gostam de evocar.
No dia 6 de fevereiro de 2020, o Presidente da República fez saber que ele decretou e sancionou a lei 13.979, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” na sua abertura. Em seus artigos, a lei 13.979 diz que Ministério da Saúde será responsável pelo período de emergência e que este prazo não poderá ser superior ao estabelecido pela Organização Mundial da Saúde. Ainda, a lei 13.979 determina que poderão ser adotados isolamento e quarentena e uma série de ações obrigatórias, se o Governo quiser, como obrigação de testes e exumação de cadáveres, por exemplo. Ainda, o lei 13.979 dispensa o Governo de realizar licitações para comprar o que for necessário no “enfrentamento da emergência de saúde pública”
Nas dez linhas acima resumi o que a lei diz em duas páginas. Praticamente tudo o que o Governo precisa fazer – e o que o Ministro da Saúde vem fazendo – está escrito na Lei, que foi, repita-se, decretada e sancionada pelo Presidente da República.
Ora, qual o sentido em fazer esta lei e sair passeando no comércio dizendo que as pessoas não precisam fazer nada do que a lei permite que o Ministério da Saúde obrigue as pessoas a fazer?
A estatura de Bolsonaro na gestão desta crise não se mede pela lei sancionada, mas pela ação desastrada. Ele poderia ser um estadista, como até chegou a se auto-referir recentemente, num arroubo de imodéstia e ignorância, por não demonstrar não entender o que significa ser um estadista e por achar que o é. Mas Bolsonaro se mostra um incapaz. Pior, um incapaz com força de vontade.
* * * *
Para o texto da Lei 13.979, de 6/2/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735